Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica acrescentado ao art. 19 da Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:
“Art. 19 - ......................................
§1º - Atendidos os limites da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e de acordo com as necessidades do serviço público, poderá ser efetuada a reestruturação do Quadro de Pessoal, criação de cargos e funções e instituição de gratificações.-
§2º - A fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2.009/2012, será efetuada na forma prevista na C.F. de 1988 e na Lei Orgânica do Município”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.