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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1813/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1813 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=373.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 22:47:00.

Lei 1813, de 14 de março de 2008
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei nº.1.774, de 06.08.07 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 19 da Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:

“Art. 19 - ......................................

§1º - Atendidos os limites da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e de acordo com as necessidades do serviço público, poderá ser efetuada a reestruturação do Quadro de Pessoal, criação de cargos e funções e instituição de gratificações.-

§2º - A fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município e dos Secretários Municipais  para o quadriênio 2.009/2012, será efetuada na forma prevista na C.F. de 1988 e na Lei Orgânica do Município”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.